MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70730-542
Telefone:
Ofício nº 5654/2018-MMA
Brasília, 15 de agosto de 2018
Ao Senhor
RICARDO BROCHADO ALVES DA SILVA
Diretor
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
EQSW 103/104, Bloco "C", Complexo Administrativo - Setor Sudoeste - Bairro Setor Sudoeste
CEP: 70670-350 – Brasília/DF
Assunto: Contratação de Serviço de Aluguel de Embarcação pelo Programa ARPA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.005148/2018-01.
Senhor Diretor,
Como é de seu conhecimento vem se buscando, a partir de 2018, aumentar a segurança dos usuários e servidores nas contratações de aluguel de embarcação no âmbito do Programa ARPA. Contudo, pondera-se que parte das empresas prestadoras deste tipo de serviço às unidades, localizadas na região amazônica, ainda não possuem toda documentação exigida.
Nesse sentido, buscou-se em alinhamento com os pontos focais do programa neste instituto, comissão de gestores do programa, unidade de coordenação do programa e Funbio melhor avaliar as dificuldades para cada UC em atender as exigências minimas de segurança e identificar possíveis soluções. Logo, identificou-se que 14 UCs seriam consideradas como exceção, para as quais os documentos exigidos não seriam solicitados por ora. Nesses casos o Funbio faria a contratação da embarcação apenas garantindo que o seguro de vida dos passageiros e tripulantes fosse contratado. Para tanto o Funbio pediu que o ICMBio e demais órgãos gestores expressassem conhecimento das condições em que esse tipo de contrato estaria acontecendo.
Em abril de 2018 o ICMBio expressou por meio do Oficio SEI n° 134/2018-DlMAN/ICMBio (0200859) que não há cobertura jurídica e efetividade prática, que justifique a assinatura de um Termo de Responsabilidade. Esse posicionamento foi encaminhado ao Funbio para o qual recebemos, por meio da Carta 462/2018 (0245664), reiteração do Funbio para que os órgãos gestores atestem pleno conhecimento das condições de fornecimento dos serviços associados a execução das ações previstas nos planos operativos das UCs.
Desta maneira, considerando que não logramos avanços nas negociações anteriores, e que não estão sendo realizadas pelo Funbio as contratações de embarcações sem a documentação exigida até que cheguemos a um entendimento comum a esses pontos. Informamos que estamos avaliando quanto aos próximos passos e possível discussão no âmbito dos colegiados do Programa. Para tanto, consultamos quanto a situação atual daquelas 14 UCs identificadas como exceção, se foram identificadas, no âmbito do órgão gestor, alternativas para as mesmas, e quanto as dificuldades para o cumprimento dos cronogramas de atividades planejadas e metas o Programa, que dependem deste tipo de contratação.
Por fim, propõe-se um diálogo entre a Unidade de Coordenação do Programa, a Direção do DAP e DIMAN e os pontos focais do instituto para alinhamento quanto ao levantamento solicitado acima e possibilidades de encaminhamento. Sugere-se as seguintes opções de data: 30/08/2018 ou 03/09/2018. Outras opções podem ser discutidas por telefone.
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Anexos: |
I - Oficio SEI n° 134/2018-DlMAN/ICMBio (SEI nº 0200859). |
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por João Paulo Sotero de Vasconcelos, Diretor(a), em 15/08/2018, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0261533 e o código CRC A900A935. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.005148/2018-01 | SEI nº 0261533 |